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17 de fevereiro de 2022 Geral

A Lei Complementar N° 188/2021 de 31/12/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite que os caminhoneiros possam se inscrevam como MEI e ainda podem contar com a oportunidade de ter um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

A Receita Bruta para as demais atividades é de R$ 81.000,00/ano, após a sanção, esta receita passou a ser de R$ 251.600,00, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês para o transportador autônomo inscrito como MEI.

Essa iniciativa tem por objetivo incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Agora, com a formalização via MEI, os transportadores vão emitir notas fiscais e também obter benefícios de seguridade e de aposentadoria.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

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