Com o objetivo de obter melhorias tecnológicas para comodidade e prevenção na guarda de documentos de nossos parceiros, adquirimos um novo método com o intuito de gerenciar os documentos fiscais eletrônicos, bem como mantê-los arquivados em nuvem pelo prazo de 5 anos conforme determinado no – RICMS – Anexo 11 – Art. 10.
Funcionalidades oferecidas:
- Controle de todos os documentos fiscais eletrônicos da empresa;
- Armazenamento em nuvem;
- Opção de manifestar as NF-es de entrada;
- Acesso às notas emitidas contra seu CNPJ em tempo real, sem depender de fornecedores;
- Relatórios e planilhas customizáveis de entradas e saídas de mercadoria, o mesmo facilitará a conferência de estoque entre cliente e contabilidade
- Relatórios e planilhas de compras e produtos;
- Indicadores estratégicos, tais como: relatórios e gráficos de produtos mais vendidos, top clientes, top fornecedores e relação de compras e vendas.
O não arquivamento dos arquivos XML (Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico) poderá acarretar multa por documento fiscal.
Além disso o armazenamento em nuvem possibilita que sejam eliminados 100% da documentação que se estende a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), e em alguns casos NFS-e (Notas Fiscais de Serviço Prestado).