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24 de março de 2022 Geral

Com o objetivo de obter melhorias tecnológicas para comodidade e prevenção na guarda de documentos de nossos parceiros, adquirimos um novo método com o intuito de gerenciar os documentos fiscais eletrônicos, bem como mantê-los arquivados em nuvem pelo prazo de 5 anos conforme determinado no – RICMS – Anexo 11 – Art. 10.

Funcionalidades oferecidas:

  • Controle de todos os documentos fiscais eletrônicos da empresa;
  • Armazenamento em nuvem;
  • Opção de manifestar as NF-es de entrada;
  • Acesso às notas emitidas contra seu CNPJ em tempo real, sem depender de fornecedores;
  • Relatórios e planilhas customizáveis de entradas e saídas de mercadoria, o mesmo facilitará a conferência de estoque entre cliente e contabilidade
  • Relatórios e planilhas de compras e produtos;
  • Indicadores estratégicos, tais como: relatórios e gráficos de produtos mais vendidos, top clientes, top fornecedores e relação de compras e vendas.

O não arquivamento dos arquivos XML (Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico) poderá acarretar multa por documento fiscal.

Além disso o armazenamento em nuvem possibilita que sejam eliminados 100% da documentação que se estende a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), e em alguns casos NFS-e (Notas Fiscais de Serviço Prestado).

 

 


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11 de março de 2022 Geral

O período de apresentação da DIRPF iniciou no dia 07 de março 2022, e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

▪️ Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

▪️ Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

▪️ Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

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