A partir de 2018, a determinação do FATOR R veio com o objetivo estabelecer o anexo de tributação das empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, que pode ser tributada no anexo III ou V.
Cálculo do Fator R:
FATOR R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses
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Receita Bruta dos últimos 12 meses
Resultado superior ou igual – Empresa será tributada pelo Anexo III
Resultado inferior – Empresa será tributada pelo Anexo V
Atividades sujeitas ao Fator ‘’R’’:
- Fisioterapia;
- Arquitetura e Urbanismo;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estendes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Medicina Veterinária;
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Representação Comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento, exceto de mão de obra.
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