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23 de novembro de 2021 Geral

Uma das formas mais comuns das empresas quando querem estar fazendo aporte de capital antes de fazer uma alteração contratual é o AFAC, que se trata de um adiantamento para futuro aumento de capital.

Conforme resolução 1.159/2009 dos itens 68 e 69 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), trata-se da regulamentação do AFAC, e de acordo com a resolução, o registro contábil dependerá da intenção da sociedade no destino dos aportes. Se restar, claro que os recursos adiantados pelos sócios serão irreversíveis, o lançamento contábil será em conta de adiantamento para futuro aumento de capital, dentro do patrimônio líquido, após a conta de capital social. Agora, se houver a possibilidade de devolução dos valores, a classificação será o passivo não circulante, criando, assim, uma obrigação de longo prazo, caracterizado não como AFAC e sim como uma operação de mútuo.

Caso o objetivo seja colocar recursos para aumentar o capital social, ela tem até 120 dias para estar fazendo a alteração contratual e, assim, incorporar este valor a empresa. Caso contrário, a Receita Federal pode entender como mútuo e, com isso, haverá a absorção de impostos e juros.

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