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19 de julho de 2022 Sem categoria
Cálculo por Fora (Base Única)  
DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)  
 
Cálculo por Dentro (Base Dupla)  
ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual 
Base de Cálculo1= Valor da Operação – ICMS Interestadual 
Base de cálculo2 = Base de cálculo1 / (1 – Alíquota Interna) 
ICMS Interno = Base de cálculo2 x Alíquota Interna 
DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual 
 


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25 de novembro de 2021 Geral

Você sabia que o Registro na Junta Comercial de cada Estado é o primeiro passo para abertura de uma empresa? E, para isso, é preciso verificar a viabilidade das instalações da empresa no local escolhido perante ao município, seguindo as leis de zoneamento de cada cidade. É necessária uma atenção especial nesta etapa do processo!

É muito comum que antes mesmo de verificar a viabilidade, os empresários escolham os locais em que as suas respectivas empresas serão instaladas. Essa prática pode causar alguns transtornos, pois existe o risco das atividades exercidas pela empresa não serem aprovadas no local escolhido, resultando em prejuízos financeiros, tempo e rescisões de contratos. É nesta fase, que o Contrato Social da sua empresa é constituído, onde se define quais os seus CNAES de atividades econômicas a serem exercidos, sua natureza jurídica, o porte da empresa e sua razão social (nome empresarial).

Em Santa Catarina a JUCESC (Junta Comercial do Estado de Santa Catarina) é o órgão responsável. Esta é a primeira obrigação que deve ser cumprida no processo de abertura, porém apenas o registro na junta não permite o funcionamento do estabelecimento.

Nós podemos ajudar você a definir todas essas questões cruciais na hora de fazer o registro da sua empresa na Junta. O conhecimento é fundamental nesta fase para saber definir quais as opções que sua empresa se enquadra na hora de constitui-la.

Entre em contato conosco, nós podemos lhe auxiliar!


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23 de novembro de 2021 Geral

Uma das formas mais comuns das empresas quando querem estar fazendo aporte de capital antes de fazer uma alteração contratual é o AFAC, que se trata de um adiantamento para futuro aumento de capital.

Conforme resolução 1.159/2009 dos itens 68 e 69 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), trata-se da regulamentação do AFAC, e de acordo com a resolução, o registro contábil dependerá da intenção da sociedade no destino dos aportes. Se restar, claro que os recursos adiantados pelos sócios serão irreversíveis, o lançamento contábil será em conta de adiantamento para futuro aumento de capital, dentro do patrimônio líquido, após a conta de capital social. Agora, se houver a possibilidade de devolução dos valores, a classificação será o passivo não circulante, criando, assim, uma obrigação de longo prazo, caracterizado não como AFAC e sim como uma operação de mútuo.

Caso o objetivo seja colocar recursos para aumentar o capital social, ela tem até 120 dias para estar fazendo a alteração contratual e, assim, incorporar este valor a empresa. Caso contrário, a Receita Federal pode entender como mútuo e, com isso, haverá a absorção de impostos e juros.

Dúvidas? Entre em contato conosco!




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