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16 de setembro de 2022 Geral

O contrato intermitente, regido pelo artigo 443 da CLT, prevê um modelo de contrato onde a prestação de serviço se dá pela alternância de períodos de trabalho e períodos de inatividade, sem que o vínculo empregatício seja descaracterizado, uma vez que a subordinação fica demonstrada em cada convocação.

CONVOCAÇÃO

A convocação deverá ser informada ao empregado com no mínimo 72 horas de antecedência e deve ser feita de uma forma que permita registro, por exemplo, por e-mail, mensagem de texto, etc.

O funcionário tem até 24 horas da convocação para aceitar ou não. Caso não se manifeste dentro desse prazo, a empresa pode entender como negativa e convocar outro colaborador.

REMUNERAÇÃO

O empregado intermitente terá garantido seu salário, de acordo com a previsão contratual, onde o pagamento será efetuado de acordo com a prestação do serviço, que poderá ser referente às horas, dias, semanas ou até meses trabalhados.

Quando o empregado intermitente realiza trabalho com convocação superior a 15 dias, receberá 1/12 avos de férias com acréscimo de um terço e 13° salário, proporcional ao valor das horas trabalhadas.

PAGAMENTO

O empregado intermitente poderá receber seu pagamento em ocasiões diferentes aos demais empregados, sendo uma exceção à regra geral.

Caso sua convocação seja por horas, dias ou semanas, o pagamento se dá ao final da prestação de serviço.

Ocorrendo a convocação por período superior a 30 dias, o empregado intermitente receberá o pagamento no quinto dia útil, não sendo necessário aguardar o final da convocação para que ocorra o pagamento.


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19 de julho de 2022 Sem categoria
Cálculo por Fora (Base Única)  
DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)  
 
Cálculo por Dentro (Base Dupla)  
ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual 
Base de Cálculo1= Valor da Operação – ICMS Interestadual 
Base de cálculo2 = Base de cálculo1 / (1 – Alíquota Interna) 
ICMS Interno = Base de cálculo2 x Alíquota Interna 
DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual 
 


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27 de abril de 2022 Geral

Você sabe o que é arrendamento?

Arrendamento é uma negociação em que uma pessoa cede à outra o uso de um bem por um período determinado, mediante a pagamento (geralmente mensal), e pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas com um banco ou Sociedade de Arrendamento Mercantil (arrendador). Durante o prazo de vigência do contrato firmado entre as duas partes, a pessoa que arrendou se torna responsável por todos os custos e despesas referentes ao objeto arrendado.

Arrendatário: quem irá usufruir do bem, pagando por ele.

Arrendador: proprietário do objeto arrendado.

Tipos de arrendamento: comercial, rural, mercantil e de royalties.

O processo de arrendar um bem pode ser confundido com um simples aluguel. Porém, a diferença entre os dois está na possibilidade do arrendatário, ao final do contrato, comprar definitivamente o bem.

Esta opção é dada já no contrato de arrendamento. Por meio dela, o arrendatário pode utilizar parte do que foi pago durante o decorrer do contrato para abater no valor final da compra.


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1 de abril de 2022 Geral

É obrigatório acertar as contas com o Fisco quem recebeu o total de rendimentos tributáveis igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2021.

E para fazer a declaração do Imposto de Renda a contabilidade precisará de algumas informações e documentos. Veja a lista completa:

Renda  
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros,  aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.

 

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.

 

Dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

 

Renda variável
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

 

Pagamentos e doações efetuados
  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

 

Informações gerais
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Precise de ajuda? Entre em contato conosco!
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24 de março de 2022 Geral

Com o objetivo de obter melhorias tecnológicas para comodidade e prevenção na guarda de documentos de nossos parceiros, adquirimos um novo método com o intuito de gerenciar os documentos fiscais eletrônicos, bem como mantê-los arquivados em nuvem pelo prazo de 5 anos conforme determinado no – RICMS – Anexo 11 – Art. 10.

Funcionalidades oferecidas:

  • Controle de todos os documentos fiscais eletrônicos da empresa;
  • Armazenamento em nuvem;
  • Opção de manifestar as NF-es de entrada;
  • Acesso às notas emitidas contra seu CNPJ em tempo real, sem depender de fornecedores;
  • Relatórios e planilhas customizáveis de entradas e saídas de mercadoria, o mesmo facilitará a conferência de estoque entre cliente e contabilidade
  • Relatórios e planilhas de compras e produtos;
  • Indicadores estratégicos, tais como: relatórios e gráficos de produtos mais vendidos, top clientes, top fornecedores e relação de compras e vendas.

O não arquivamento dos arquivos XML (Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico) poderá acarretar multa por documento fiscal.

Além disso o armazenamento em nuvem possibilita que sejam eliminados 100% da documentação que se estende a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), e em alguns casos NFS-e (Notas Fiscais de Serviço Prestado).

 

 


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8 de outubro de 2021 Geral

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas que o empresário tem para formalizar o pequeno negócio, garantindo direitos, benefícios e deveres à sua empresa.

Um dos benefícios da categoria é o acesso facilitado a empréstimos bancários para manutenção e expansão do empreendimento, com juros reduzidos e formas de pagamento mais vantajosas do que as linhas de crédito regulares. Antes de decidir qual linha de crédito e em qual banco, vale comparar as ofertas entre as instituições.

Por isso, confira abaixo resumos das linhas de crédito do Banco do Brasil, Bradesco e Santander para pequenos empreendedores.




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