FONE:(47) 3323-5958WHATSAPP:(47) 98872-3451

Últimas novidades

Nosso Blog

Acompanhe notícias, avisos, podcasts…
IOF.png

16 de novembro de 2022 Geral

A sigla IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras, se trata de um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos imobiliários. A taxa do IOF varia de acordo com a operação e é aplicada tanto para pessoa jurídica, quanto para pessoa física.

A cobrança ocorre nas seguintes transações:

▪️ Uso de cartão de crédito em compras internacionais, mesmo sendo compras online;

▪️ Uso do cheque especial;

▪️Contratação de um empréstimo ou financiamento, sendo exceção o financiamento de
imóveis residenciais;

▪️Contratação de seguros;

▪️Resgate de títulos e valores mobiliários;

▪️Compra e venda de moedas estrangeiras;

▪️Resgate de títulos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, têm incidência de IOF no valor do rendimento, o imposto é cobrado apenas no momento do resgate se ele ocorrer antes de completar 30 dias da data de aplicação.


contrato-intermitente.png

16 de setembro de 2022 Geral

O contrato intermitente, regido pelo artigo 443 da CLT, prevê um modelo de contrato onde a prestação de serviço se dá pela alternância de períodos de trabalho e períodos de inatividade, sem que o vínculo empregatício seja descaracterizado, uma vez que a subordinação fica demonstrada em cada convocação.

CONVOCAÇÃO

A convocação deverá ser informada ao empregado com no mínimo 72 horas de antecedência e deve ser feita de uma forma que permita registro, por exemplo, por e-mail, mensagem de texto, etc.

O funcionário tem até 24 horas da convocação para aceitar ou não. Caso não se manifeste dentro desse prazo, a empresa pode entender como negativa e convocar outro colaborador.

REMUNERAÇÃO

O empregado intermitente terá garantido seu salário, de acordo com a previsão contratual, onde o pagamento será efetuado de acordo com a prestação do serviço, que poderá ser referente às horas, dias, semanas ou até meses trabalhados.

Quando o empregado intermitente realiza trabalho com convocação superior a 15 dias, receberá 1/12 avos de férias com acréscimo de um terço e 13° salário, proporcional ao valor das horas trabalhadas.

PAGAMENTO

O empregado intermitente poderá receber seu pagamento em ocasiões diferentes aos demais empregados, sendo uma exceção à regra geral.

Caso sua convocação seja por horas, dias ou semanas, o pagamento se dá ao final da prestação de serviço.

Ocorrendo a convocação por período superior a 30 dias, o empregado intermitente receberá o pagamento no quinto dia útil, não sendo necessário aguardar o final da convocação para que ocorra o pagamento.


difal-site.png

19 de julho de 2022 Sem categoria
Cálculo por Fora (Base Única)  
DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)  
 
Cálculo por Dentro (Base Dupla)  
ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual 
Base de Cálculo1= Valor da Operação – ICMS Interestadual 
Base de cálculo2 = Base de cálculo1 / (1 – Alíquota Interna) 
ICMS Interno = Base de cálculo2 x Alíquota Interna 
DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual 
 


capa-scpo.png

7 de junho de 2022 Geral

O Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO) foi criado em maio de 2016 com o objetivo de facilitar o cumprimento de exigências previstas na Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que estabelece medidas de controle e segurança dos trabalhadores na construção civil.

O sistema permite que os proprietários ou construtores possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho por meio da Internet.

Em janeiro de 2018 o SCPO passou a ser um documento obrigatório para ser apresentado ao agente financeiro, até a realização do primeiro desembolso das operações contratadas com recursos do FGTS.

Sabendo que o Programa Minha Casa Minha Vida utiliza recursos do FGTS, fica claro que o SCPO é obrigatório para o financiamento imobiliário na CAIXA.

Dúvidas ou mais informações? Entre em contato conosco!
📲 (47) 99197-2002


Capa-site-arrendar.png

27 de abril de 2022 Geral

Você sabe o que é arrendamento?

Arrendamento é uma negociação em que uma pessoa cede à outra o uso de um bem por um período determinado, mediante a pagamento (geralmente mensal), e pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas com um banco ou Sociedade de Arrendamento Mercantil (arrendador). Durante o prazo de vigência do contrato firmado entre as duas partes, a pessoa que arrendou se torna responsável por todos os custos e despesas referentes ao objeto arrendado.

Arrendatário: quem irá usufruir do bem, pagando por ele.

Arrendador: proprietário do objeto arrendado.

Tipos de arrendamento: comercial, rural, mercantil e de royalties.

O processo de arrendar um bem pode ser confundido com um simples aluguel. Porém, a diferença entre os dois está na possibilidade do arrendatário, ao final do contrato, comprar definitivamente o bem.

Esta opção é dada já no contrato de arrendamento. Por meio dela, o arrendatário pode utilizar parte do que foi pago durante o decorrer do contrato para abater no valor final da compra.


processos-internos.png

17 de janeiro de 2022 Geral

Processos internos são atividades desempenhadas no dia a dia de uma empresa, de forma sequencial e lógica, em busca de um melhor resultado. Melhorar os processos internos causa impacto positivo em diferentes pontos do negócio, além de contribuir para aumentar a produtividade das equipes.

Confira algumas dicas:

1.Mapeie todos os processos
2.Deixe de lado velhos hábitos
3.Defina objetivos e metas
4.Integre os setores
5.Estimule a comunicação interna
6.Valorize a sua equipe
7.Lembre-se que o processo de melhoria é contínuo
8.Revise sempre que necessário
9.Use (e abuse) da tecnologia

Um gerenciamento de fluxo de trabalho falho pode não atender às expectativas do consumidor. Clientes insatisfeitos tendem a migrarem para empresas concorrentes, já aquele que têm suas expectativas atendidas costumam se tornar fiéis à marca.

Dúvidas?
Entre em contato conosco!
📲  (47) 3323-5958 / (47) 99197-2002


sc-mais-renda.png

19 de outubro de 2021 Geral

Após pressões, a Secretaria de Estado da Fazenda concordou em ampliar a oferta do auxílio empresarial do Estado, o programa SC Mais Renda, de empréstimos a juro zero, para mais setores empresariais. Foram incluídos no dia 24/09 os salões de beleza e estética, comércio varejista e atacadista, atividades de contabilidade, artigos de vestuário e confecções de vestuário.

Agora, esses setores também poderão fazer empréstimos de até R$ 100 mil para pagar em três anos. Os argumentos para incluir esses setores foram apresentados pelo deputado estadual Milton Hobus ao secretário da Fazenda, Paulo Eli, que concordou. São setores que também tiveram redução de atividades na pandemia. A publicação da medida que incluiu esses setores foi por meio de uma portaria.

Segundo Hobus, essa ampliação da oferta do programa é uma vitória de empreendedores e trabalhadores catarinesnes. Levantamento da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) apurou que sete de cada 10 empresas do setor ficou endividada na pandemia.

______

Fonte: Portal Contábil SC
Foto: Patrick Rodrigues, NSC

 




Visite nossas redes sociais



WHATSAPP – (47) 98872-3451
TELEFONE – (47) 3323-5958
HORÁRIOS – Seg a Sex 08:00 12:00 e 13:00 as 17:30

Entre em contato conosco através do Whatsapp

(47) 98872-3451

Visite nossas redes sociais


Blumenau

Rua Theodoro Holtrup, 577 – SL20 – Bairro Vila Nova
Blumenau/SC – CEP 89035-300


Penha

Rua João Medeiros, 335 – Bairro Centro
Penha/SC – CEP 88385-000

CCF Consultoria e Contabilidade - Todos Direitos Reservados - 2021