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7 de junho de 2022 Geral

O Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO) foi criado em maio de 2016 com o objetivo de facilitar o cumprimento de exigências previstas na Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que estabelece medidas de controle e segurança dos trabalhadores na construção civil.

O sistema permite que os proprietários ou construtores possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho por meio da Internet.

Em janeiro de 2018 o SCPO passou a ser um documento obrigatório para ser apresentado ao agente financeiro, até a realização do primeiro desembolso das operações contratadas com recursos do FGTS.

Sabendo que o Programa Minha Casa Minha Vida utiliza recursos do FGTS, fica claro que o SCPO é obrigatório para o financiamento imobiliário na CAIXA.

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1 de abril de 2022 Geral

É obrigatório acertar as contas com o Fisco quem recebeu o total de rendimentos tributáveis igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2021.

E para fazer a declaração do Imposto de Renda a contabilidade precisará de algumas informações e documentos. Veja a lista completa:

Renda  
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros,  aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.

 

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.

 

Dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

 

Renda variável
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

 

Pagamentos e doações efetuados
  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

 

Informações gerais
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
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24 de março de 2022 Geral

Com o objetivo de obter melhorias tecnológicas para comodidade e prevenção na guarda de documentos de nossos parceiros, adquirimos um novo método com o intuito de gerenciar os documentos fiscais eletrônicos, bem como mantê-los arquivados em nuvem pelo prazo de 5 anos conforme determinado no – RICMS – Anexo 11 – Art. 10.

Funcionalidades oferecidas:

  • Controle de todos os documentos fiscais eletrônicos da empresa;
  • Armazenamento em nuvem;
  • Opção de manifestar as NF-es de entrada;
  • Acesso às notas emitidas contra seu CNPJ em tempo real, sem depender de fornecedores;
  • Relatórios e planilhas customizáveis de entradas e saídas de mercadoria, o mesmo facilitará a conferência de estoque entre cliente e contabilidade
  • Relatórios e planilhas de compras e produtos;
  • Indicadores estratégicos, tais como: relatórios e gráficos de produtos mais vendidos, top clientes, top fornecedores e relação de compras e vendas.

O não arquivamento dos arquivos XML (Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico) poderá acarretar multa por documento fiscal.

Além disso o armazenamento em nuvem possibilita que sejam eliminados 100% da documentação que se estende a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), e em alguns casos NFS-e (Notas Fiscais de Serviço Prestado).

 

 


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11 de março de 2022 Geral

O período de apresentação da DIRPF iniciou no dia 07 de março 2022, e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

▪️ Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

▪️ Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

▪️ Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Estamos à disposição para lhe ajudar!
📲 47 99171-7026


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17 de fevereiro de 2022 Geral

A Lei Complementar N° 188/2021 de 31/12/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite que os caminhoneiros possam se inscrevam como MEI e ainda podem contar com a oportunidade de ter um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

A Receita Bruta para as demais atividades é de R$ 81.000,00/ano, após a sanção, esta receita passou a ser de R$ 251.600,00, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês para o transportador autônomo inscrito como MEI.

Essa iniciativa tem por objetivo incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Agora, com a formalização via MEI, os transportadores vão emitir notas fiscais e também obter benefícios de seguridade e de aposentadoria.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

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25 de novembro de 2021 Geral

Você sabia que o Registro na Junta Comercial de cada Estado é o primeiro passo para abertura de uma empresa? E, para isso, é preciso verificar a viabilidade das instalações da empresa no local escolhido perante ao município, seguindo as leis de zoneamento de cada cidade. É necessária uma atenção especial nesta etapa do processo!

É muito comum que antes mesmo de verificar a viabilidade, os empresários escolham os locais em que as suas respectivas empresas serão instaladas. Essa prática pode causar alguns transtornos, pois existe o risco das atividades exercidas pela empresa não serem aprovadas no local escolhido, resultando em prejuízos financeiros, tempo e rescisões de contratos. É nesta fase, que o Contrato Social da sua empresa é constituído, onde se define quais os seus CNAES de atividades econômicas a serem exercidos, sua natureza jurídica, o porte da empresa e sua razão social (nome empresarial).

Em Santa Catarina a JUCESC (Junta Comercial do Estado de Santa Catarina) é o órgão responsável. Esta é a primeira obrigação que deve ser cumprida no processo de abertura, porém apenas o registro na junta não permite o funcionamento do estabelecimento.

Nós podemos ajudar você a definir todas essas questões cruciais na hora de fazer o registro da sua empresa na Junta. O conhecimento é fundamental nesta fase para saber definir quais as opções que sua empresa se enquadra na hora de constitui-la.

Entre em contato conosco, nós podemos lhe auxiliar!


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23 de novembro de 2021 Geral

Uma das formas mais comuns das empresas quando querem estar fazendo aporte de capital antes de fazer uma alteração contratual é o AFAC, que se trata de um adiantamento para futuro aumento de capital.

Conforme resolução 1.159/2009 dos itens 68 e 69 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), trata-se da regulamentação do AFAC, e de acordo com a resolução, o registro contábil dependerá da intenção da sociedade no destino dos aportes. Se restar, claro que os recursos adiantados pelos sócios serão irreversíveis, o lançamento contábil será em conta de adiantamento para futuro aumento de capital, dentro do patrimônio líquido, após a conta de capital social. Agora, se houver a possibilidade de devolução dos valores, a classificação será o passivo não circulante, criando, assim, uma obrigação de longo prazo, caracterizado não como AFAC e sim como uma operação de mútuo.

Caso o objetivo seja colocar recursos para aumentar o capital social, ela tem até 120 dias para estar fazendo a alteração contratual e, assim, incorporar este valor a empresa. Caso contrário, a Receita Federal pode entender como mútuo e, com isso, haverá a absorção de impostos e juros.

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19 de outubro de 2021 Geral

Após pressões, a Secretaria de Estado da Fazenda concordou em ampliar a oferta do auxílio empresarial do Estado, o programa SC Mais Renda, de empréstimos a juro zero, para mais setores empresariais. Foram incluídos no dia 24/09 os salões de beleza e estética, comércio varejista e atacadista, atividades de contabilidade, artigos de vestuário e confecções de vestuário.

Agora, esses setores também poderão fazer empréstimos de até R$ 100 mil para pagar em três anos. Os argumentos para incluir esses setores foram apresentados pelo deputado estadual Milton Hobus ao secretário da Fazenda, Paulo Eli, que concordou. São setores que também tiveram redução de atividades na pandemia. A publicação da medida que incluiu esses setores foi por meio de uma portaria.

Segundo Hobus, essa ampliação da oferta do programa é uma vitória de empreendedores e trabalhadores catarinesnes. Levantamento da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) apurou que sete de cada 10 empresas do setor ficou endividada na pandemia.

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Fonte: Portal Contábil SC
Foto: Patrick Rodrigues, NSC

 


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8 de outubro de 2021 Geral

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas que o empresário tem para formalizar o pequeno negócio, garantindo direitos, benefícios e deveres à sua empresa.

Um dos benefícios da categoria é o acesso facilitado a empréstimos bancários para manutenção e expansão do empreendimento, com juros reduzidos e formas de pagamento mais vantajosas do que as linhas de crédito regulares. Antes de decidir qual linha de crédito e em qual banco, vale comparar as ofertas entre as instituições.

Por isso, confira abaixo resumos das linhas de crédito do Banco do Brasil, Bradesco e Santander para pequenos empreendedores.


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16 de setembro de 2021 Geral

Tornar-se mais produtivo, apesar de todas as limitações de capital, estrutura e recurso humanos, é um desafio que a maioria dos donos de pequenos negócios precisa encarar. Abrir uma micro ou pequena empresa é algo que exige dedicação e compromisso.

O planejamento permite que o empreendedor não trabalhe apenas para apagar incêndios e possibilita que ele descubra que, mesmo com ações simples, é possível colher bons resultados.

Veja a seguir as dicas :

1- Escute a si mesmo. Você tem que lembrar que não é uma máquina e seguir o que se adequa à sua realidade. Faça o que gosta, o que tem mais habilidade e descubra os horários em que você mais rende;

2- Organize as suas atividades. Separe poucas horas no fim de semana para organizar as atividades que serão realizadas nos próximos dias, sejam elas profissionais ou pessoais. Separe por ordem de prioridade e dificuldade;

3- Organize o meio. Para ter um bom desempenho você precisa de um bom clima organizacional, um espaço suficiente para as suas ferramentas de trabalho e uma boa iluminação;

4- Silencie tudo o que te desconcentra. Se desligue do celular e das redes sociais;

5- Realize as atividades por blocos e entre uma e outra, realize pequenas pausas, seja para o cafezinho ou para fazer algo que te faça bem;

6- Automatize as tarefas que podem ser automatizadas e delegue o que você não precisa fazer. Se você não fizer isso, não dará conta de cumprir todas as atividades que tem. Não adianta tentar abraçar o mundo. Dessa forma, você como líder consegue se dedicar mais às atividades de gestão e pelo crescimento do negócio;

7- Tenha um hobby ou projeto pessoal. Você precisa tirar um tempo para si;

8- Faça meditação. Ela aumenta foco e concentração;

9- Tenha um estilo de vida saudável. Alimente-se bem, exercite-se. Durma bem;

10- Evite o perfeccionismo. É preciso saber dosar esse sentimento. Lembre-se: feito é melhor do que perfeito e tudo que não pode ser uma solução, deve ser visto como um aprendizado.

Aproveite para enxergar oportunidades nessas situações!

Fonte: Sebrae 




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