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16 de novembro de 2022 Geral

A sigla IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras, se trata de um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos imobiliários. A taxa do IOF varia de acordo com a operação e é aplicada tanto para pessoa jurídica, quanto para pessoa física.

A cobrança ocorre nas seguintes transações:

▪️ Uso de cartão de crédito em compras internacionais, mesmo sendo compras online;

▪️ Uso do cheque especial;

▪️Contratação de um empréstimo ou financiamento, sendo exceção o financiamento de
imóveis residenciais;

▪️Contratação de seguros;

▪️Resgate de títulos e valores mobiliários;

▪️Compra e venda de moedas estrangeiras;

▪️Resgate de títulos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, têm incidência de IOF no valor do rendimento, o imposto é cobrado apenas no momento do resgate se ele ocorrer antes de completar 30 dias da data de aplicação.


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16 de setembro de 2022 Geral

O contrato intermitente, regido pelo artigo 443 da CLT, prevê um modelo de contrato onde a prestação de serviço se dá pela alternância de períodos de trabalho e períodos de inatividade, sem que o vínculo empregatício seja descaracterizado, uma vez que a subordinação fica demonstrada em cada convocação.

CONVOCAÇÃO

A convocação deverá ser informada ao empregado com no mínimo 72 horas de antecedência e deve ser feita de uma forma que permita registro, por exemplo, por e-mail, mensagem de texto, etc.

O funcionário tem até 24 horas da convocação para aceitar ou não. Caso não se manifeste dentro desse prazo, a empresa pode entender como negativa e convocar outro colaborador.

REMUNERAÇÃO

O empregado intermitente terá garantido seu salário, de acordo com a previsão contratual, onde o pagamento será efetuado de acordo com a prestação do serviço, que poderá ser referente às horas, dias, semanas ou até meses trabalhados.

Quando o empregado intermitente realiza trabalho com convocação superior a 15 dias, receberá 1/12 avos de férias com acréscimo de um terço e 13° salário, proporcional ao valor das horas trabalhadas.

PAGAMENTO

O empregado intermitente poderá receber seu pagamento em ocasiões diferentes aos demais empregados, sendo uma exceção à regra geral.

Caso sua convocação seja por horas, dias ou semanas, o pagamento se dá ao final da prestação de serviço.

Ocorrendo a convocação por período superior a 30 dias, o empregado intermitente receberá o pagamento no quinto dia útil, não sendo necessário aguardar o final da convocação para que ocorra o pagamento.


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27 de abril de 2022 Geral

Você sabe o que é arrendamento?

Arrendamento é uma negociação em que uma pessoa cede à outra o uso de um bem por um período determinado, mediante a pagamento (geralmente mensal), e pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas com um banco ou Sociedade de Arrendamento Mercantil (arrendador). Durante o prazo de vigência do contrato firmado entre as duas partes, a pessoa que arrendou se torna responsável por todos os custos e despesas referentes ao objeto arrendado.

Arrendatário: quem irá usufruir do bem, pagando por ele.

Arrendador: proprietário do objeto arrendado.

Tipos de arrendamento: comercial, rural, mercantil e de royalties.

O processo de arrendar um bem pode ser confundido com um simples aluguel. Porém, a diferença entre os dois está na possibilidade do arrendatário, ao final do contrato, comprar definitivamente o bem.

Esta opção é dada já no contrato de arrendamento. Por meio dela, o arrendatário pode utilizar parte do que foi pago durante o decorrer do contrato para abater no valor final da compra.


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1 de abril de 2022 Geral

É obrigatório acertar as contas com o Fisco quem recebeu o total de rendimentos tributáveis igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2021.

E para fazer a declaração do Imposto de Renda a contabilidade precisará de algumas informações e documentos. Veja a lista completa:

Renda  
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros,  aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.

 

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.

 

Dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

 

Renda variável
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

 

Pagamentos e doações efetuados
  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

 

Informações gerais
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Precise de ajuda? Entre em contato conosco!
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24 de março de 2022 Geral

Com o objetivo de obter melhorias tecnológicas para comodidade e prevenção na guarda de documentos de nossos parceiros, adquirimos um novo método com o intuito de gerenciar os documentos fiscais eletrônicos, bem como mantê-los arquivados em nuvem pelo prazo de 5 anos conforme determinado no – RICMS – Anexo 11 – Art. 10.

Funcionalidades oferecidas:

  • Controle de todos os documentos fiscais eletrônicos da empresa;
  • Armazenamento em nuvem;
  • Opção de manifestar as NF-es de entrada;
  • Acesso às notas emitidas contra seu CNPJ em tempo real, sem depender de fornecedores;
  • Relatórios e planilhas customizáveis de entradas e saídas de mercadoria, o mesmo facilitará a conferência de estoque entre cliente e contabilidade
  • Relatórios e planilhas de compras e produtos;
  • Indicadores estratégicos, tais como: relatórios e gráficos de produtos mais vendidos, top clientes, top fornecedores e relação de compras e vendas.

O não arquivamento dos arquivos XML (Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico) poderá acarretar multa por documento fiscal.

Além disso o armazenamento em nuvem possibilita que sejam eliminados 100% da documentação que se estende a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), e em alguns casos NFS-e (Notas Fiscais de Serviço Prestado).

 

 


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11 de março de 2022 Geral

O período de apresentação da DIRPF iniciou no dia 07 de março 2022, e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

▪️ Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

▪️ Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

▪️ Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Estamos à disposição para lhe ajudar!
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17 de fevereiro de 2022 Geral

A Lei Complementar N° 188/2021 de 31/12/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite que os caminhoneiros possam se inscrevam como MEI e ainda podem contar com a oportunidade de ter um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

A Receita Bruta para as demais atividades é de R$ 81.000,00/ano, após a sanção, esta receita passou a ser de R$ 251.600,00, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês para o transportador autônomo inscrito como MEI.

Essa iniciativa tem por objetivo incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Agora, com a formalização via MEI, os transportadores vão emitir notas fiscais e também obter benefícios de seguridade e de aposentadoria.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Dúvidas? Entre em contato conosco!


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19 de outubro de 2021 Geral

Após pressões, a Secretaria de Estado da Fazenda concordou em ampliar a oferta do auxílio empresarial do Estado, o programa SC Mais Renda, de empréstimos a juro zero, para mais setores empresariais. Foram incluídos no dia 24/09 os salões de beleza e estética, comércio varejista e atacadista, atividades de contabilidade, artigos de vestuário e confecções de vestuário.

Agora, esses setores também poderão fazer empréstimos de até R$ 100 mil para pagar em três anos. Os argumentos para incluir esses setores foram apresentados pelo deputado estadual Milton Hobus ao secretário da Fazenda, Paulo Eli, que concordou. São setores que também tiveram redução de atividades na pandemia. A publicação da medida que incluiu esses setores foi por meio de uma portaria.

Segundo Hobus, essa ampliação da oferta do programa é uma vitória de empreendedores e trabalhadores catarinesnes. Levantamento da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) apurou que sete de cada 10 empresas do setor ficou endividada na pandemia.

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Fonte: Portal Contábil SC
Foto: Patrick Rodrigues, NSC

 




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